Declaração
dos Direitos da Criança - ONU
OS
DIREITOS DA CRIANÇA
1
- A criança deve ter condições para desenvolver-se
física, mental, moral, espiritual e socialmente com liberdade
e dignidade.
2
- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde
o seu nascimento.
3
- A criança tem direito à alimentação,
lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4
- A criança deve crescer amparada por seus pais e sob sua
responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.
5
- A criança prejudicada física ou mentalmente deve
receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6
- A criança tem direito a educação gratuita
e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7
- A criança em todas as circunstâncias, deve estar
entre os primeiros a receber proteção e socorro.
8
- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono
e exploração. Não deverá trabalhar antes
de uma idade adequada.
9
- As crianças devem ser protegidas contra práticas
de discriminação racial, religiosa ou de qualquer
índole.
10
- A criança deve ser educada num espírito de compreensão,
tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
"Declaração
dos direitos da criança, assinada pela ONU, em 20 de novembro
de 1959".
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