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Declaração dos Direitos da Criança - ONU

OS DIREITOS DA CRIANÇA

1 - A criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente com liberdade e dignidade.

2 - A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.

3 - A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.

4 - A criança deve crescer amparada por seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.

5 - A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.

6 - A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.

7 - A criança em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

8 - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.

9 - As crianças devem ser protegidas contra práticas de discriminação racial, religiosa ou de qualquer índole.

10 - A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.

"Declaração dos direitos da criança, assinada pela ONU, em 20 de novembro de 1959".

 

   


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