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É permitido instalar redes em condomínios ?

Ainda não existe uma lei específica sobre a colocação de redes de proteção em condomínios. Entretanto esta prática já se tornou um costume, uma vez que cumpre de forma eficaz a sua função, a baixo custo e sem alterar muito a fachada dos edifícios ou agredir o estilo arquitetônico das construções.

Abaixo reproduzimos um trecho da Lei do Condomínio e o comentário do advogado Luiz Fernando Queiroz, especialista em Direito Imobiliário:

"Art. 10: É defeso a qualquer condômino: I. Alterar a forma externa da fachada; II. Decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação (...)"

"No Brasil, graças à Lei do Condomínio, as fachadas dos nosso edifícios são razoavelmente uniformes, bonitas, sem anúncios comerciais. As exceções visíveis são prédios de um dono só, que não estão obrigados a obedecer à Lei 4591/64, deixando que seus ocupantes dêem um aspecto pitoresco à fachada.

A resposta do Poder Judiciário no que se refere à colocação das finas redes de proteção nas sacadas, visando evitar que crianças caiam dos apartamentos, tem sido de bom senso e critério. Coloca-se o fator segurança em primeiro lugar. Ou seja, tem-se decidido que a colocação deste produto não constitui alteração de fachada. No confronto entre uma pequena variação estética e a grande utilidade da rede como proteção à vida de uma criança, prevalece, sem dúvida, esta última hipótese."

 

   


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